sexta-feira, 14 de junho de 2019

EDITAL CONCURSO DE CANJICA DE MILHO 2019


A 3a Edição  do Concurso de Canjica de Milho tem inscrições de 14 até o dia 21 de Junho.

Com o Patrocínio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus, através da Lei Municipal 368/2017 Beco Cultural Geraldo Nunes, o concurso, criado no ano de 2017, integra esse ano de 2019 a  programação oficial do Beco Cultural Geraldo Nunes e terá troféus e premiação em Dinheiro.
Abaixo as informações de como participar.

1-    APRESENTAÇÃO.
O 3º CONCURSO DE CANJICA DE MILHO integra o PROJETO PRÉ-SÃO PEDRO DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES que em 2019, através da LEI MUNICIPAL 368 / 2017 BECO CULTURAL GERALDO NUNES valoriza a Cultura para a realização de eventos Culturais.
O concurso homenageia  a culinária nordestina, através da CANJICA DE MILHO, prato típico dos Festejos Juninos.  Embora seja consumida o ano inteiro, na região Nordeste é bastante consumida durante os festejos juninos, em que a mesma pode ser acompanhada com canela ou queijo de coalho, dependendo do gosto de quem consome.
A escolha do Ganhador(a) do 3º CONCURSO DE CANJICA, acontecerá  no dia 27 (quinta) de Junho de 2019, a realizar-se no NO BECO CULTURAL, localizado ao Lado do Bradesco, durante programação oficial do PRÉ-SÃO PEDRO DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES 2019, no Centro de Bom Jesus-RN.

2-  DAS INSCRIÇÕES.
2.1-            As inscrições são gratuitas. Podem se inscrever qualquer pessoa que domine a prática de Fazer a Tradicional Canjica de Milho,  no período de 14 de junho até 21 de junho de 2019.
2.2-            Para efetivar a inscrição, o concorrente deve enviar e-mail para o endereço edylonfsantos@hotmail.com, ou mensagem para Whatsapp (84) 98721-6103 de 14 de junho até 21 de junho de 2019, com os seguintes dados:
A) NOME COMPLETO – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
B) QUERO PARTICIPAR DO 3º CONCURSO DA CANJICA DE MILHO – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
C) ENDEREÇO E TELEFONE DE CONTATO WHATSAPP – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
2.3-            No ato da inscrição, o(s) participantes  autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos, de imagem para o PROJETO 3º CONCURSO DA CANJICA DE MILHO  DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, para finalidade de divulgação, andamento e pós-produção do concurso.
2.4-            Serão aceitas somente inscrições  de forma individual.

3-            DA SELEÇÃO E VOTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
3.1-    A escolha da Melhor Canjica de milho,  será realizada por Juri escolhido pela Organização do Evento.
3.2-    A Comissão  Organizadora  do evento selecionará o primeiro colocado através do PALADAR, ou seja o Melhor Sabor ganhará o Prêmio.
3.3-    Os detalhes de ordem de apresentação  de cada prato será misturado para que somente no final saber quem produziu a MELHOR CANJICA DE MILHO. 

                 DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA 
3.4-                    A comissão julgadora será formada por convidados da Organização do Evento.
3.5-                A avaliação receberão notas de 05 a 10, de cada um dos integrantes do Juri.
3.6-                O quesito de avaliação é:
·         SABOR TRADICIONAL DE CANJICA DE MILHO
3.7-                O Vencedor será aquele(a) que obtiver o melhor desempenho segundo avaliação dos jurados, juntamente com soma total de notas obtidas.
3.8-                Em caso de empate a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou REPARTIR O PREMIO POR IGUAL.
3.9-                A comissão é autônoma para definir todas e quaisquer questões deste regulamento, inclusive as situações aqui não especificadas.
3.10-                Não será aceito nenhum tipo de recurso após a divulgação do resultado final.  
  
4-      DA PREMIAÇÃO
4.1- O 3º CONCURSO DA CANJICA DE MILHO  DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES está  focado no estímulo à Culinária Tradicional da Canjica de Milho na Cultura Nordestina.
4.2- Receberá o PRÊMIO de 250,00 REAIS EM DINHEIRO A MELHOR CANJICA DE MILHO  escolhida pela mesa julgadora.

5-    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1-        A simples inscrição neste concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
5.2-       Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, não cabendo recursos contra suas decisões.

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