sexta-feira, 14 de junho de 2019

EDITAL CALOUROS ESTILO FORRÓ



A 1a Edição do Concurso de Calouros de Forró tem inscrições de 14 até o dia 21 de Junho.
Com o Patrocínio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus, através da Lei Municipal 368/2017 Beco Cultural Geraldo Nunes, o concurso, criado esse ano de 2019, integra a programação oficial do Beco Cultural Geraldo Nunes e terá troféu e premiação em Dinheiro.
Abaixo as informações de como participar.

1-    APRESENTAÇÃO.
O 1º CONCURSO DE CALOUROS DE FORRÓ integra o PROJETO PRÉ-SÃO PEDRO DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES que em 2019, através da LEI MUNICIPAL 368 / 2017 BECO CULTURAL GERALDO NUNES valoriza a Cultura para a realização deste evento .
O concurso homenageia Luiz Gonzaga do Nascimento, que foi um compositor e cantor brasileiro. Conhecido como o Rei do Baião, foi considerado uma das mais completas, importantes e criativas figuras da música popular brasileira.
Em 2019, o projeto pretende continuar contribuindo com as tradições da cultura promovendo uma saudável e divertida disputa entre os talentos da nossa música, selecionando até 10 (dez) , Calouros de forró, que se apresentarão ao público no dia 27 de Junho de 2019.
A escolha do Ganhador do 1º CONCURSO DE CALOUROS DE FORRÓ, acontecerá com apresentação ao vivo, no dia 27(quinta) de Junho de 2019, a realizar-se no PALCO DO BECO CULTURAL, localizado ao Lado do Bradesco, durante programação oficial do PRÉ-SÃO PEDRO DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES 2019, no Centro de Bom Jesus-RN.

2-  DAS INSCRIÇÕES.
2.1-            As inscrições são gratuitas. Podem se inscrever Cantores e Cantoras de Forró no período de 14 de junho até 21 de junho de 2019.
2.2-            Para efetivar a inscrição, o concorrente deve enviar e-mail para o endereço edylonfsantos@hotmail.com, ou mensagem para Whatsapp (84) 98721-6103 de 14 de junho até 21 de junho de 2019, com os seguintes dados:
A) TÍTULO DA MÚSICA – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
B) CALOURO (A) – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
C) ENDEREÇO E TELEFONE DE CONTATO WHATSAPP – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
2.3-            No ato da inscrição, o(s) Calouros(as)  autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos, de imagem e transmissão de voz para o PROJETO 1º CONCURSO DE CALOUROS DE FORRÓ DO BECO CULTURAL GERALDO NUNES, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, para finalidade de divulgação, andamento e pós-produção do concurso.
2.4-            Serão aceitas somente inscrições do estilo “FORRÓ”, de forma individual.
2.5-            Serão aceitas inscrições de “MUSICA FORRÓ”, em qualquer RITMO: XOTE, XAXADO, BAIÃO E MODERNO QUE NÃO FUJA A SUA TRADICIONALIDADE.
2.6-            Cada participante pode inscrever apenas UMA MÚSICA., será preciso enviar no  e-mail com os devidos dados de identificação, relacionados no item 2.2.
2.7-            Caso uma mesma musica  seja  inscrita , apenas a primeira pessoa que a inscreveu no concurso será aceita e o outro calouro terá de mudar a musica a ser interpretada.






3-            DA SELEÇÃO E VOTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
3.1-    A seleção será realizada por uma Comissão  Organizadora  formada por profissionais vinculados à música e a cultura potiguar.
3.2-    A Comissão  Organizadora selecionará na primeira etapa ATÉ 10 (dez) Calouros.
3.3-    A Comissão  Organizadora  poderá estabelecer metodologia própria para a seleção tendo como base em suas etapas de avaliação os seguintes critérios:
Originalidade do tema Forró;
Letra;
Harmonia e Melodia;
3.4-    O resultado da Comissão  Organizadora  dos Calouros classificados estará disponível na Internet por meio dos veículos de divulgação já utilizados.
3.5-    Os CALOUROS classificados serão comunicados por e-mail e/ou contato telefônico ou por mensagem de Whatsapp.
3.6-    Para apresentação ao vivo a produção do projeto disponibilizará uma banda base para acompanhamento de cada uma das musicas classificadas,
3.7-    Os detalhes de ordem de apresentação entre outros serão definidos por sorteio e serão informados, até a data estipulada.
3.8-    Cada intérprete calouro(a) poderá interpretar apenas uma música já classificada. Não será permitida a mudança da musica já selecionada.

                 DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA 
3.9-                    A comissão julgadora será formada por convidados entre representantes da música, da literatura, e da cultura potiguar.
3.10-                Os quesitos de avaliação receberão notas de 05 a 10, de cada um dos integrantes.
3.11-                Os quesitos de avaliação são:
·         Letra;
·         Harmonia e Melodia;
·         Originalidade ao interpretar a musica;
·         Caracterização e Performances dos intérpretes;


Aceitação Popular.
3.12-                Não receberá pontuação o Forró que por qualquer motivo não for apresentada ao vivo no Palco.
3.13-                O Vencedor será aquele(a) que obtiver o melhor desempenho segundo avaliação dos jurados, juntamente com soma total de notas obtidas em cada quesito, de cada jurado e a soma total dos mesmos.
3.14-                Em caso de empate a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou desempatar tendo como base as notas obtidas no quesito INTERPRETAÇÃO.

3.15-                A comissão é autônoma para definir todas e quaisquer questões deste regulamento, inclusive as situações aqui não especificadas.
3.16-                Não será aceito nenhum tipo de recurso após a divulgação do resultado final.    

4-      DA PREMIAÇÃO
4.1- O 1º CONCURSO DE CALOUROS DE FORRÓ está  focado no estímulo à musicalidade do Forró na Cultura Nordestina.
4.2- Receberá o PRÊMIO de 250,00 REAIS EM DINHEIRO O MELHOR CALOURO DE FORRÓ escolhido pela mesa julgadora.

5-    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1-       Despesas gerais, bem como, provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.
5.2-        A simples inscrição neste concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
5.3-       Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, não cabendo recursos contra suas decisões.


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